Artigos e Notícias

Um ambiente coorporativo escuro e inadequado pode comprometer a produtividade e rendimento dos funcionários e trabalhadores de uma empresa. É o que indica a norma regulamentadora (NR) de nº 17 que se refere a ergonomia e estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

Já um ambiente bem iluminado é sinônimo de saúde mental e física. Segundo o especialista em mobiliário urbano da Workline Soluções, Danilo Urbano, a iluminação nos ambientes corporativos é fundamental para garantir a segurança e melhorar a produtividade. “Não há dúvidas de que uma luminosidade adequada interfere diretamente na saúde e na produtividade das equipes. A iluminação insuficiente provoca fadiga visual, que pode causar dores de cabeça, e outros problemas de saúde, como envelhecimento precoce da pele e até mesmo distúrbios emocionais”, explica.

A iluminação mais adequada, conforme Danilo Urbano explica, vai depender da atividade que é desenvolvida nos ambientes de trabalho. No entanto, ele garante que cuidados mínimos como aproveitar ao máximo a luz natural que entra pelas janelas e vidros, pintar paredes e teto com cores claras e usar lâmpadas com cores frias, no tom branco azulado, como as luminárias de LED, bem como, evitar lâmpadas com cores quentes, como as branco-amareladas, que provocam sonolência já ajudam a tornar o ambiente mais adequado para o labor. Outra alternativa é fazer uso de luminárias suspensas que aumenta a eficiência e deixa o ambiente menos cansativo.

Os benefícios de uma boa iluminação vão desde a melhora da melhora a acuidade visual até o aumento da concentração. “A escolha da luz correta reduz a fadiga ocular, diminui a sonolência e aumenta a produtividade”, garante Urbano.

Com relação à luminosidade, a NR-17 apresenta as seguintes exigências:

Item 17.5.3 – Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade;
Item 17.5.3.1 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa;
Item 17.5.3.2 -A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos;
Item 17.5.3.3 – Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminação estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no Inmetro;
Item 17.5.3.4 – A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência;
Item 17.5.3.5 – Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.